Previdência

O que é

Contribuição facultativa é aquele serviço em que o servidor encontra-se de licença sem remuneração, ficando a seu critério a realização do pagamento da contribuição previdenciária facultativa. Ressaltasse que, caso o servidor opte por fazer tal pagamento, o valor da contribuição será devida além da parte funcional, a parte patronal.

Quem pode usar

Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus representantes legais, que estejam em gozo da licença. Ressalta-se que a contribuição facultativa pode ser feita a qualquer momento, com a devida correção/atualização monetária.

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

Arrecadação - igeprevarrecadacao@gmail.com  (63) 3218 - 7205

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI 

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com



  • label_important Principais etapas

    a)    O requerente preenche o formulário específico, com a lista de documentos conforme checklist; 

    b)    Encaminhar por e-mail à Arrecadação.

  • access_time Previsão de prazos

    Conforme demanda.

  • done_all Informações/Documentos necessários
    •  DOCUMENTOS:

      a) Requerimento nº 16 “diversos”;

      b) Checklist nº 16.6.

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 20 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Arrecadação - igeprevarrecadacao@gmail.com  (63) 3218 - 7205

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    ●       LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

  • laptop Formas de consultar andamento

    Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.

    E da Central de Atendimento, das 8h as 13h pelos telefones:

    0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Arrecadação e Compensação

Gerente: André Donizeth da Silva

Contato: (63) 3218-7205

E-mail: arrecadação@igeprev.to.gov.br