Contribuição facultativa é aquele serviço em que o servidor encontra-se de licença sem remuneração, ficando a seu critério a realização do pagamento da contribuição previdenciária facultativa. Ressaltasse que, caso o servidor opte por fazer tal pagamento, o valor da contribuição será devida além da parte funcional, a parte patronal.
Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus representantes legais, que estejam em gozo da licença. Ressalta-se que a contribuição facultativa pode ser feita a qualquer momento, com a devida correção/atualização monetária.
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: CLIQUE AQUI
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Arrecadação - igeprevarrecadacao@gmail.com (63) 3218 - 7205
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
a) O requerente preenche o formulário específico, com a lista de documentos conforme checklist;
b) Encaminhar por e-mail à Arrecadação.
Conforme demanda.
DOCUMENTOS:
a) Requerimento nº 16 “diversos”;
b) Checklist nº 16.6.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 20 minutos.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Arrecadação - igeprevarrecadacao@gmail.com (63) 3218 - 7205
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
● LEI Nº 1.614/2005.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h as 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.