O REFIS 2023 - Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, será realizado no período de 22 de maio a 15 de outubro de 2023 e vai oportunizar a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita Estadual.
Pessoa Física ou Jurídica.
Os interessados em aderir ao Refis devem, no período de 22 de maio a 15 de outubro de 2023, preencher o requerimento diretamente na Página do REFIS 2023 e acompanhar a solicitação pela Caixa Postal do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Preencher, no período de 22 de maio a 15 de outubro de 2023, o requerimento diretamente na Página do REFIS 2023 e acompanhar a solicitação pela Caixa Postal do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Serviços on line: imediato;
Presencialmente: por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Preencher, no período de 22 de maio a 15 de outubro de 2023, o requerimento diretamente na Página do REFIS 2023 e acompanhar a solicitação pela Caixa Postal do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 063 1144 ou WhatsApp (63) 3218-2359.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Serviços on line: imediato.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
On line: Imediato
Taxa de Serviço Estadual via DARE emitido pela internet ou na Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte quando da solicitação do parcelamento de débitos tributários ou não.