É a reanálise de benefício protocolada pelo beneficiário tendo por base o embasamento legal para tal fim.
Todos os beneficiários - aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – Igeprev-TO.
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento.
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: https://www.to.gov.br/Igeprev/atendimento-por-agendamento/1moxt1tu7q8a
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
http://sga.to.gov.br/sga/agendamento-externo/login/index.xhtml
Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
http://sga.to.gov.br/sga/agendamento-externo/login/index.xhtml
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
a) O servidor solicita a Revisão por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
b) Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, é encaminhado para apensamento do processo de original e após é emitida a Informação técnica no processo;
c) Será emitido despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato, se for o caso;
d) Com a concessão do ato/despacho de deferimento, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;
e) O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
f) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.
DOCUMENTOS:
Para revisão de Aposentadoria
Requerimento - CLIQUE AQUI
Checklist - CLIQUE AQUI
Declaração de acumulação de cargo - CLIQUE AQUI
Declaração de recebimento de benefício: CLIQUE AQUI
Para revisão de Pensão por Morte:
Requerimento - CLIQUE AQUI
Checklist - CLIQUE AQUI
Declaração de acumulação de cargo - CLIQUE AQUI
Declaração de recebimento de benefício: CLIQUE AQUI
Para revisão de Abono de Permanência:
Requerimento: CLIQUE AQUI
Checklist: CLIQUE AQUI
Fato motivado e embasador para o pedido de revisão
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoIgeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289
E-mail: ouvidoria.Igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.