Previdência

O que é

É um benefício concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social ao segurado, ocupante de cargo efetivo, que preencher os requisitos legais. É concedido com base na idade do servidor, no tempo de contribuição e outros fatores. É custeado pelo sistema de previdência social a que foram vertidas as contribuições previdenciárias durante a vida laborativa do segurado. 

Podendo ser:

I - voluntária, por tempo de contribuição

Quem pode usar

Servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist.

Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

Site do Igeprev-TO:  https://www.to.gov.br/igeprev

Cartilha Previdenciária: https://www.to.gov.br/igeprev/gestao-previdenciaria/52ifmkyygc8m

Contatos: https://www.to.gov.br/igeprev/contatos/3yf26m3qin0 

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s: 

Araguaína - (63) 3411-6036

Gurupi - (63) 3312-4193

  • label_important Principais etapas

    a) O servidor solicita a aposentadoria por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; 

    b) Após a validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, o processo é encaminhado para a emissão de informação técnica; 

    c) Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato; 

    d) Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;

    e) O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro; 

    f) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.

  • access_time Previsão de prazos

    Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.

  • done_all Informações/Documentos necessários
    •   DOCUMENTOS:

    Requerimento - CLIQUE AQUI

    Checklist - CLIQUE AQUI

    Declaração de acumulação de cargo - CLIQUE AQUI

    Declaração de recebimento de benefício: CLIQUE AQUI

     

    •   REQUISITOS:

    É concedida a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor que solicite e atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - dez anos de efetivo exercício no serviço público;

    II - cinco anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria;

    III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem;

    IV - cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    § 1º. Os requisitos de idade e tempo de contribuição, previstos neste artigo, são reduzidos em cinco anos, para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício, na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento, via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: https://www.to.gov.br/igeprev/ouvidoria/5lyour523w98

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao

    Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    •         LEI Nº 1.614/2005 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

  • laptop Formas de consultar andamento

    Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.

    E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:

    0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

Gerente: Ione Lira Sousa Cavalcante

Contato: (63) 3218-7213