É uma instância estratégica de controle e participação social que atua como canal de interlocução entre a Sociedade e a Administração Pública, visando a melhoria na prestação dos serviços públicos.
A Ouvidoria é um espaço de acolhimento, escuta, recebimento, análise, encaminhamento e oferecimento de resposta às manifestações que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação desses serviços.
Todas as Pessoas Físicas, independente da idade.
Pessoas Jurídicas (empresa, organização da sociedade civil, etc).
PRESENCIAL
DIGITAL
CARTA
Quando você realiza um pedido de acesso à informação é gerado o número de protocolo e código de acesso. Com esses dados você pode consultar o andamento e a resposta diretamente na Plataforma Fala.Br, ou ainda, entrando em contato com os canais de atendimento da Ouvidoria informando os referidos dados.
A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, no art. 15 prevê: "No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência".
TODAS AS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA, INDEPENDENTE DA FORMA DE ATENDIMENTO, DÃO REGISTRADAS NA PLATAFORMA FALA.BR, PARA FINS DE TRATAMENTO E RESPOSTA.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo máximo é de 20 (vinte) dias para responder o seu pedido de acesso à informação, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa expressa por mais 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 11, § 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011.
A sua identidade será protegida pela Ouvidoria, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
DEMAIS FORMAS DE ATENDIMENTO
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo máximo é de 20 (vinte) dias para responder o seu pedido de acesso à informação, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa expressa por mais 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 11, § 1º e 2º da Lei nº 12.527/2011.
OBSERVAÇÃO: Não há previsão do tempo de espera, mas será preservada a cronologia da data de protocolização e outras prioridades definidas em lei.
A Ouvidoria da SEGOV é a unidade responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação do serviço, pelos canais disponíveis de atendimento.
PRESENCIAL
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CARTA
Este serviço é gratuito para o(a) usuário(a), ressalvados os custos de reprodução de documentos, mídias digitais e correlatos, na forma da lei.