Previdência

O que é

A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado, quando do seu falecimento. Podendo ser, de forma vitalícia ou temporária.

Quem pode usar

Os dependentes dos servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Ressaltamos que, o benefício caso concedido, será devido aos dependentes, a partir da data do óbito do servidor, quando requerido até 30 dias do falecimento. Transcorrido esse prazo, será devido a partir do efetivo protocolo junto ao Igeprev-TO.

Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento.

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

Por meio do contato: (63)3218-3209 caso não existam data de agendamento antes dos 30 dias do óbito do ex-segurado. 

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s: 

Araguaína - (63) 3411-6036

Gurupi - (63) 3312-4193

  • label_important Principais etapas

    a) O dependente solicita a pensão por morte por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist, com exceção da apresentação do histórico funcional, pois o processo será encaminhado ao órgão responsável pelo Histórico.

    b) Em se tratando de dependente direto, o processo passa por validação dos dados cadastrais e funcionais do ex-servidor e do dependente, e é encaminhado ao setor competente para análise, se indireto será submetido à análise jurídica antes de ser validada condição de dependência do requerente, e encaminhado à junta médica, se for o caso.

    c) Será emitido parecer jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato; 

    d) Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;

    e) O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro; 

    f) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado. 

  • access_time Previsão de prazos

    Para dependentes preferenciais (diretos/formalizados) – até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido; os demais dependentes irá depender das condições para habilitação. Contudo, os processos de Pensão por Morte são atendidos observada a prioridade de tramitação, sendo atendido em prazo razoável, inferior ao prazo instituído.

    Nos Processos em que haja necessidade de atender / solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Dúvidas referente ao protocolo do pedido:
    Contato: (63) 3218-3209

    •   DOCUMENTOS:

    Requerimento - CLIQUE AQUI

    Checklist - CLIQUE AQUI

    Declaração de acumulação de cargo - CLIQUE AQUI

    Declaração de recebimento de benefício: CLIQUE AQUI

     

    •   REQUISITOS: 

    Na lei vigente, dentre outros requisitos:

    Deve ser o requerente dependente do segurado falecido, qual sejam: 

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro; 

    II - o filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade; Equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que: não possua condições suficientes para sustento próprio e educação; e não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.

    III - os pais, se não houver a existência dos dependentes mencionados I ou II, e se comprovada a dependência econômica por meio de sentença judicial.

    Para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 02 anos e o dependente 45 anos ou mais de idade. Para os demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:

     

    IDADE DO CÔNJUGE/DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

    menor de 22 anos/3 (três) anos

    entre 22 e 27 anos/6 (seis) anos

    entre 28 e 30 anos/10 (dez) anos

    entre 31 e 41 anos/15 (quinze) anos

    entre 42 e 44 anos/20 (vinte) anos

     

    Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de QUATRO MESES a partir da data do falecimento. 

    Se o óbito decorrer de acidente de acidente de serviço, ou doença profissional ou do trabalho a duração da pensão também SEGUE A TABELA ACIMA, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoIgeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289

    E-mail: ouvidoria.Igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

     

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    •        LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

  • laptop Formas de consultar andamento

    Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.

    E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:

    0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

Gerente: Ione Lira Sousa Cavalcante

Contato: (63) 3218-7213