Previdência

O que é

Dependente Previdenciário

O cadastro do dependente de militares e servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins no sistema previdenciário deste Instituto. 

Dependente para dedução de imposto de Renda

O cadastro do dependente de militares e servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins para dedução de Imposto de Renda. 

Quem pode usar

Dependente Previdenciário

Militares e servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins

Dependente para dedução de imposto de Renda

Servidores inativos civis e militares

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s:                 

Araguaína - (63) 3411-6036

Gurupi - (63) 3312-4193

  • label_important Principais etapas

    Dependente Previdenciário

    a) O segurado solicita por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist.

    b) Em se tratando de dependente direto, o dependente é cadastrado

    c) Se dependente indireto é autuado processo e encaminhado para análise jurídica antes de ser validada condição de dependência do requerente, e encaminhado à junta médica, se for o caso.

    c) Será emitido parecer jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento.

    Dependente para dedução de imposto de Renda

    a) O segurado solicita por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist.

    b) Se atendido os critérios legais o dependente é cadastrado.

  • access_time Previsão de prazos

    Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.

    Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.

  • done_all Informações/Documentos necessários
    •  DOCUMENTOS

    Requerimento: CLIQUE AQUI

    Inclusão de dependente previdenciário:

    Checklist - CLIQUE AQUI

    Inclusão de dependente para dedução do IR:

    Checklist - CLIQUE AQUI

    •   REQUISITOS:

    Inclusão de dependente previdenciário:

    Na lei vigente, dentre outros requisitos:

    Deve ser o requerente dependente do segurado falecido, qual sejam: 

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro; 

    II - o filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade; Equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que: não possua condições suficientes para sustento próprio e educação; e não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.

    III - os pais, se não houver a existência dos dependentes mencionados I ou II, e se comprovada a dependência econômica por meio de sentença judicial.

    Inclusão de dependente para dedução do IR:

    Ser dependente menor de 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se comprovada a estar cursando o ensino superior ou escola técnica. 

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 20 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    LEGISLAÇÕES E NORMAS 

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    ●       LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

    ●       LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

    Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

Gerente: Ione Lira Sousa Cavalcante

Contato: (63) 3218-7213