Dependente Previdenciário
O cadastro do dependente de militares e servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins no sistema previdenciário deste Instituto.
Dependente para dedução de imposto de Renda
O cadastro do dependente de militares e servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins para dedução de Imposto de Renda.
Dependente Previdenciário
Militares e servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins
Dependente para dedução de imposto de Renda
Servidores inativos civis e militares
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: CLIQUE AQUI
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
Dependente Previdenciário
a) O segurado solicita por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist.
b) Em se tratando de dependente direto, o dependente é cadastrado
c) Se dependente indireto é autuado processo e encaminhado para análise jurídica antes de ser validada condição de dependência do requerente, e encaminhado à junta médica, se for o caso.
c) Será emitido parecer jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento.
Dependente para dedução de imposto de Renda
a) O segurado solicita por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist.
b) Se atendido os critérios legais o dependente é cadastrado.
Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou.
Requerimento: CLIQUE AQUI
Inclusão de dependente previdenciário:
Checklist - CLIQUE AQUI
Inclusão de dependente para dedução do IR:
Checklist - CLIQUE AQUI
Inclusão de dependente previdenciário:
Na lei vigente, dentre outros requisitos:
Deve ser o requerente dependente do segurado falecido, qual sejam:
I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
II - o filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade; Equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que: não possua condições suficientes para sustento próprio e educação; e não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.
III - os pais, se não houver a existência dos dependentes mencionados I ou II, e se comprovada a dependência econômica por meio de sentença judicial.
Inclusão de dependente para dedução do IR:
Ser dependente menor de 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se comprovada a estar cursando o ensino superior ou escola técnica.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 20 minutos.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
LEGISLAÇÕES E NORMAS
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
● LEI Nº 1.614/2005.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
● LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.