Pedido de Reconsideração - é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que ou invalide ou modifique os temos da prestação do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já reapreciou o ato.
Militares, servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, seus dependentes que tiveram pedido indeferido por este Instituto de Previdência, podendo ser requerido uma única vez, vedada a reconsideração de reconsideração de indeferimento.
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este serviço possui atendimento digital, desde que não seja necessário a apresentação de documento original, e este, não tiver assinatura digital, como por exemplo, Certidão de Tempo de Contribuição. Se for o caso, poderá ser realizada da seguinte forma: O requerente irá imprimir e preencher os campos do requerimento.
Após, escanear o documento devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos constantes no checklist. Obs.: A assinatura deverá ser idêntica conforme consta no documento de identificação.
Encaminhar solicitação através do e-mail atendimentoIgeprevto@gmail.com
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: CLIQUE AQUI
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
MAIS INFORMAÇÕES
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
a) O requerente realiza a o contraditório e ampla defesa por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist.
b) A reconsideração de indeferimento será encaminhado à Assessoria Jurídica deste Instituto para analisar o ato de Indeferimento do pedido sendo este invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente.
c) Se Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admitindo novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato.
O prazo para interposição, em formulário padrão do Igeprev, é de 30 (trinta) dias
A reanálise deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento.
Requerimento: CLIQUE AQUI
Checklist: CLIQUE AQUI
Ter requerimento de benefício ou serviço indeferido por este indeferido por este Instituto, acompanhado da documentação probatória das alegações e dos documentos exigidos no checklist, no prazo regimental, protocolado junto ao Igeprev e juntado ao processo inicial para reanálise, podendo a solicitação ser deferida ou indeferida, do qual ainda caberá recurso.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
● LEI Nº 1.614/2005.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.