Previdência

O que é

Pedido de Reconsideração - é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que ou invalide ou modifique os temos da prestação do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já reapreciou o ato.

 

Quem pode usar

Militares, servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, seus dependentes que tiveram pedido indeferido por este Instituto de Previdência, podendo ser requerido uma única vez, vedada a reconsideração de reconsideração de indeferimento.

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este serviço possui atendimento digital, desde que não seja necessário a apresentação de documento original, e este, não tiver assinatura digital, como por exemplo, Certidão de Tempo de Contribuição. Se for o caso, poderá ser realizada da seguinte forma: O requerente irá imprimir e preencher os campos do requerimento. 

Após, escanear o documento devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos constantes no checklist. Obs.: A assinatura deverá ser idêntica conforme consta no documento de identificação.

Encaminhar solicitação através do e-mail atendimentoIgeprevto@gmail.com

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

MAIS INFORMAÇÕES 

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s:                 

Araguaína - (63) 3411-6036

Gurupi - (63) 3312-4193

  • label_important Principais etapas

    a)    O requerente realiza a o contraditório e ampla defesa por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. 

    b)    A reconsideração de indeferimento será encaminhado à Assessoria Jurídica deste Instituto para analisar o ato de Indeferimento do pedido sendo este invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente.

    c)     Se Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admitindo novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato.

  • access_time Previsão de prazos

    O prazo para interposição, em formulário padrão do Igeprev, é de 30 (trinta) dias

    A reanálise deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias.

    Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. 

  • done_all Informações/Documentos necessários
    •   DOCUMENTOS

    Requerimento: CLIQUE AQUI

    Checklist: CLIQUE AQUI

    •   REQUISITOS:

    Ter requerimento de benefício ou serviço indeferido por este indeferido por este Instituto, acompanhado da documentação probatória das alegações e dos documentos exigidos no checklist, no prazo regimental, protocolado junto ao Igeprev e juntado ao processo inicial para reanálise, podendo a solicitação ser deferida ou indeferida, do qual ainda caberá recurso.

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    ●       LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

Gerente: Ione Lira Sousa Cavalcante

Contato: (63) 3218-7213