É o meio pelo qual a Douta Procuradoria Geral do Estado irá analisar o ato de Indeferimento do pedido de Reconsideração para que seja invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido e o processo será encerrado/arquivado.
Militares, servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, seus dependentes que tiveram processo indeferido por este Instituto de Previdência e já se utilizaram da reconsideração de indeferimento.
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este serviço possui atendimento digital, desde que não seja necessário a apresentação de documento original, e este, não tiver assinatura digital, como por exemplo, Certidão de Tempo de Contribuição. Se for o caso, poderá ser realizada da seguinte forma: O requerente irá imprimir e preencher os campos do requerimento.
Após, escanear o documento devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos constantes no checklist. Obs.: A assinatura deverá ser idêntica conforme consta no documento de identificação.
Encaminhar solicitação através do e-mail atendimentoIgeprevto@gmail.com
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: CLIQUE AQUI
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
a) O recurso será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para anlisar o ato de Indeferimento do pedido de Reconsideração para que seja invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente;
b) Se Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admitindo novo pedido, cujo requerente será cientificado da decisão e o processo será encerrado/arquivado.
O prazo para interposição, em formulário padrão do Igeprev-TO, é de 30 (trinta) dias
A reanálise deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias.
Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento.
Requerimento: CLIQUE AQUI
Checklist: CLIQUE AQUI
Ter interposto pedido de reconsideração de indeferimento o qual tenha sido indeferido pela autoridade competente deste Instituto, no prazo regimental, protocolado junto ao Igeprev-TO.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
● LEI Nº 1.614/2005.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.