Previdência

O que é

É o meio pelo qual a Douta Procuradoria Geral do Estado irá analisar o ato de Indeferimento do pedido de Reconsideração para que seja invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido e o processo será encerrado/arquivado. 

Quem pode usar

Militares, servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, seus dependentes que tiveram processo indeferido por este Instituto de Previdência e já se utilizaram da reconsideração de indeferimento.

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este serviço possui atendimento digital, desde que não seja necessário a apresentação de documento original, e este, não tiver assinatura digital, como por exemplo, Certidão de Tempo de Contribuição. Se for o caso, poderá ser realizada da seguinte forma: O requerente irá imprimir e preencher os campos do requerimento. 

Após, escanear o documento devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos constantes no checklist. Obs.: A assinatura deverá ser idêntica conforme consta no documento de identificação.

Encaminhar solicitação através do e-mail atendimentoIgeprevto@gmail.com

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s:                 

Araguaína - (63) 3411-6036

  • label_important Principais etapas

    a) O recurso será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para anlisar o ato de Indeferimento do pedido de Reconsideração para que seja invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente;

    b) Se Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admitindo novo pedido, cujo requerente será cientificado da decisão e o processo será encerrado/arquivado.

  • access_time Previsão de prazos

    O prazo para interposição, em formulário padrão do Igeprev-TO, é de 30 (trinta) dias

    A reanálise deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias.

    Nos Processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento.

  • done_all Informações/Documentos necessários
    •   DOCUMENTOS:

    Requerimento: CLIQUE AQUI

    Checklist: CLIQUE AQUI

    •   REQUISITOS:

    Ter interposto pedido de reconsideração de indeferimento o qual tenha sido indeferido pela autoridade competente deste Instituto, no prazo regimental, protocolado junto ao Igeprev-TO.

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    ●       LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

Gerente: Ione Lira Sousa Cavalcante

Contato: (63) 3218-7213