Previdência

O que é

É a isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física, e da Contribuição Previdenciária até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, deferido aos beneficiários que comprovem patologia especificada em lei, sendo da seguinte forma:

Servidores inativos civis: 

Ficam isentos do Imposto de Renda com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal 7.713/1988 e do que excede o dobro do teto do RGPS Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária com base no inciso IV, do art.º 14, da Lei Estadual 1.614/2005.

 

Servidores inativos militares: 

Ficam isentos do Imposto de Renda com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal 7.713/1988.

 

Quem pode usar

Inativos civis e militares e pensionistas que comprovem patologia especificada em lei.

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento.

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Gurupi - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI 

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s: 

Araguaína - (63) 3411-6036

Gurupi - (63) 3312-4193

  • label_important Principais etapas

    a) O aposentado/pensionista solicita a Isenção desejada por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; ressaltamos que para servidores militares, a instrução inicial e abertura do processo devem ser, preferencialmente, realizadas no Quartel do Comando Geral.

    b) Após validação dos dados cadastrais e funcionais, o processo é encaminhado à Junta Médica Oficial/Junta Militar Central de Saúde, caso o processo não tenha laudo médico oficial atualizado, para emissão de laudo médico, informando se a patologia do requerente está listada em Lei específica referente ao pedido do requerente. 

    c) Apenas em caso de deferimento o processo de Isenção será encaminhado para apensamento do processo de concessão de Benefício original, como a Aposentadoria/ ou Pensão por morte, a depender do caso.

    d) Será emitido parecer jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato; 

    e) Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 

    f) A Isenção do imposto de renda será aplicada na folha e o Igeprev-TO gerará o Comprovante de Rendimentos Pagos retidos na fonte do ano corrente para declaração do Imposto de Renda. Se houver, isenção de período anterior ao ano de declaração, o segurado/pensionista deverá solicitar cópia do processo para solicitar a restituição junto a Receita Federal. 

    g) Caso tenha direito a restituição previdenciária, serão realizados os cálculos para posterior pagamento. 

    h) O processo passará por auditoria interna e depois de concluído será arquivado.

  • access_time Previsão de prazos

    Até 180 (cento e oitenta) dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido.

    Nos processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do processo continua de onde parou. 

    Nos processos em que haja necessidade de atender /solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o seu cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do Processo continua de onde parou. 

  • done_all Informações/Documentos necessários
    •   DOCUMENTOS:

    Requerimento: CLQUE AQUI

    Checklist: CLIQUE AQUI

     

    •  REQUISITOS:

    Ficam isentos do imposto de renda, os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. 

    Ficam isentos da contribuição previdenciária até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, o segurado civil inativo ou pensionista que for portador de doença grave, contagiosa, incurável ou incapacitante. Consideram-se doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes: tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA, contaminação por radiação, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada.

    e-mail: diprev.igeprevto@gmail.com

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 30 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    ●       LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

    ●       LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

    Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

  • laptop Formas de consultar andamento

    Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.

    E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:

    0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Diretoria de Previdência

Diretor de Previdência: Carolina Ramos Nogueira

Contato: (63) 3218-7216