Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento que permite ao ex-segurado que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social levar o tempo de contribuição para outro regime de previdência.
Podendo ser:
1. Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição;
2. Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição;
3. Emissão de 2ª Via da Certidão de Tempo de Contribuição.
A Certidão de Tempo de Contribuição, somente poderá ser emitida para ex-servidores efetivos, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins
E nos casos de servidores com cargo exclusivamente comissionado que prestaram serviços ao Estado do Tocantins nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e contatados especiais temporários, nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.
Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.
O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:
- Em Palmas: CLIQUE AQUI
- E nos É Pra Já’s:
Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
a) O ex-servidor solicita a Certidão de Tempo de Contribuição por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
b) É realizada a analise e validação de todos os dados cadastrais e funcionais do ex-servidor. Em casos de ex-servidor com disposição/ cessão/ licença para tratar de interesse particular, é avaliado se houve ou não contribuição previdenciária. No caso de Revisão ou 2ª via o processo será encaminhado para apensamento do processo principal antes da análise.
c) Se deferida, a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida.
d) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
Até 60 (sessenta) dias para emissão de CTC.
DOCUMENTOS:
Requerimento: CLIQUE AQUI
Checklist: CLIQUE AQUI
Declaração de Responsabilidade: CLIQUE AQUI
Ser ex-servidor efetivo, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins ou ter prestado serviço ao Estado do Tocantins, se ex-detentor de cargo exclusivamente comissionado nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e de cargo temporário, no caso de contrato especial nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
● PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
● PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
● PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 18h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7289.