Previdência

O que é

Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento que permite ao ex-segurado que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social levar o tempo de contribuição para outro regime de previdência.

Podendo ser:

1.    Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição;

2.    Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição;

3.    Emissão de 2ª Via da Certidão de Tempo de Contribuição.

Quem pode usar

A Certidão de Tempo de Contribuição, somente poderá ser emitida para ex-servidores efetivos, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins 

E nos casos de servidores com cargo exclusivamente comissionado que prestaram serviços ao Estado do Tocantins nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e contatados especiais temporários, nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.

Como usar

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO.

O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços:

- Em Palmas: CLIQUE AQUI

- E nos É Pra Já’s: 

Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo

CLIQUE AQUI

Mais informações

Site do Igeprev-TO:  CLIQUE AQUI

Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI

Contatos: CLIQUE AQUI

Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. 

Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:

ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com

É Pra Já’s: 

Araguaína - (63) 3411-6036

Gurupi - (63) 3312-4193

  • label_important Principais etapas

    a) O ex-servidor solicita a Certidão de Tempo de Contribuição por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;

    b) É realizada a analise e validação de todos os dados cadastrais e funcionais do ex-servidor. Em casos de ex-servidor com disposição/ cessão/ licença para tratar de interesse particular, é avaliado se houve ou não contribuição previdenciária. No caso de Revisão ou 2ª via o processo será encaminhado para apensamento do processo principal antes da análise.

    c) Se deferida, a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida.

    d) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.

  • access_time Previsão de prazos

    Até 60 (sessenta) dias para emissão de CTC.

  • done_all Informações/Documentos necessários

      DOCUMENTOS:

    Requerimento: CLIQUE AQUI

    Checklist: CLIQUE AQUI

    Declaração de Responsabilidade: CLIQUE AQUI

     

    •   REQUISITOS:

    Ser ex-servidor efetivo, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins ou ter prestado serviço ao Estado do Tocantins, se ex-detentor de cargo exclusivamente comissionado nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e de cargo temporário, no caso de contrato especial nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.

     

  • feedback Prioridade de atendimento

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.

    De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento. 

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;

    Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI

    CLIQUE AQUI

    Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com 

    Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

  • attach_money Eventuais custos

    Nenhum.

  • article Legislacao norma referencia

    ●       PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. 

    Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

    ●       PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

    Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

    •        LEI Nº 1.614/2005. 

    Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

    ●       PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022

    Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  • laptop Formas de consultar andamento

    Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.

    E da Central de Atendimento, das 8h às 18h pelos telefones:

    0800 647 0747 ou (63) 3218-7289.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Gest Previdenc do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento:

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios

Gerente: Ione Lira Sousa Cavalcante

Contato: (63) 3218-7213