O comprovante de informações para posse é o documento fornecido por este Instituto de Previdência, no qual ele certifica que o servidor, prestou todas as informações previdenciárias para provimento na condição de segurado efetivo.
Servidor nomeado para cargo efetivo de qualquer um dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial (Consultar o setor de Atendimento, de forma presencial, ou por meio do telefone (63)3218-3209, quanto do atendimento da solicitação).
Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI
Contatos: CLIQUE AQUI
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: (63) 3218-7289 e e-mail:
ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
É Pra Já’s:
Araguaína - (63) 3411-6036
Gurupi - (63) 3312-4193
a) O nomeado solicitará o comprovante de informação previdenciária para posse, ao Igeprev-TO, apresentando os documentos listados no checklist;
b) Serão cadastrados os dados pessoais no Sistema de Gestão Previdenciária e após é emitido o comprovante solicitado.
Obs.: Caso o servidor tenha trabalhado no Estado do Tocantins e adquirido Certidão de Tempo de Contribuição do Igeprev-TO, deverá ser devolvida a original ao Instituto;
O documento é entregue durante o atendimento.
Checklist: CLIQUE AQUI
Ter sido nomeado para cargo de provimento efetivo de qualquer um dos poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Conforme demanda.
Nenhum.
Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoIgeprevto@gmail.com;
Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI
Telefone: (63) 3218-7289
E-mail: ouvidoria.Igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Nenhum.